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DE QUEM SERÁ O IMÓVEL SE FALECER!?
DE QUEM SERÁ O IMÓVEL SE FALECER!?
A pessoa que compra casa com financiamento, tem que ter o seguro de vida sobre o saldo (DANSHIN). Assim, na ocasião do falecimento, o financiamento (dívida) será quitado (cancelado) pela seguradora.
DE QUEM SERÁ O IMÓVEL SE FALECER!?
Recebi essa pergunta.
Em caso de falecimento a casa será de quem?
Aqui, a lei fala que sucessores do falecido herdam, seja património ou seja dívidas.
A pior coisa é ter que assumir imposto atrasado.
Se os sucessores recusarem (podem recusar), terão que recusar os patrimónios positivos também.
Mesmo fazendo testamento, a dívida é dívida.
O cônjuge herda 50% de herança em geral e outro 50% é dividido entre os filhos.
Se não tem filhos, o cônjuge herda 100%, e se não tem cônjuge, os filhos herdam 100%.
E se não tem cônjuge nem filhos, vai para os pais, ou para irmãos.
O que tem que tomar cuidado é;
A pessoa que compra casa com financiamento, tem que ter o seguro de vida sobre o saldo (DANSHIN). Assim, na ocasião do falecimento, o financiamento (dívida) será quitado (cancelado) pela seguradora.
Nós, JI Consulting, sua imobiliária de compra e venda de imóveis no Japão, aconselhamos fazer seguro de vida sobre o financiamento (DANSHIN), sempre.
A consulta é totalmente gratuita. Compartilhe este assunto para seus conhecidos, para todos tenham uma vida tranquila no Japão.
A nossa área de atendimento: AICHI, SHIZUOKA, GIFU, MIE, SHIGA e KANAGAWA.
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A pessoa que compra casa com financiamento, tem que ter o seguro de vida sobre o saldo (DANSHIN). Assim, na ocasião do falecimento, o financiamento (dívida) será quitado (cancelado) pela seguradora.
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